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Contran cria alternativa ao pátio: veículo pode ficar com o dono sob monitoramento eletrônico

Griffin Rastreamento2 min de leitura

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Fila de carros parados no trânsito, à noite, com lanternas traseiras acesas.

O ND Mais publicou que uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) abre uma alternativa à remoção de veículo para o pátio: a chamada guarda monitorada, em que o carro fica com o proprietário sob acompanhamento por dispositivo eletrônico.

O que muda na prática

A Resolução Contran nº 1.025/2026, em vigor desde o fim de junho, substituiu a norma anterior sobre remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. Em vez de seguir direto para um local de guarda, o veículo pode continuar com o dono, desde que a autoridade de trânsito responsável autorize e o carro receba um dispositivo de rastreamento homologado pelo órgão máximo de trânsito da União.

A decisão não é automática nem vale para qualquer veículo apreendido. É uma prerrogativa do órgão fiscalizador, condicionada ao cumprimento de uma lista de requisitos: o carro precisa estar em condições de circular, sem indício de adulteração de placa, chassi ou motor, sem registro de furto ou roubo, sem restrição judicial e licenciado em pelo menos um dos últimos três exercícios.

Rastreamento como condição, não como punição isolada

O dispositivo de monitoramento é o que sustenta toda a lógica da guarda monitorada: sem rastreabilidade contínua, o órgão fiscalizador não tem como confirmar que o veículo continua onde deveria. A resolução exige que as soluções tecnológicas usadas atendam critérios de interoperabilidade, rastreabilidade e segurança da informação, além de permitir a fiscalização do cumprimento das condições impostas.

Se o dispositivo for removido, inutilizado ou violado, a consequência é imediata: o veículo perde o direito à guarda monitorada, pode ser removido ao pátio e o fato passa a configurar infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro. Não há segunda chance de guarda monitorada para a mesma ocorrência.

Quem paga, e até quando

A guarda monitorada não isenta o proprietário dos custos do procedimento. A cobrança segue por diárias de 24 horas, com limite máximo de seis meses, e as demais penalidades da legislação de trânsito continuam valendo normalmente durante o período.

Na essência, a mudança reconhece algo que quem trabalha com rastreamento já sabe: um dispositivo bem instalado e monitorado por uma central capaz de agir rápido substitui, com segurança equivalente, uma solução física como o pátio. É a mesma lógica por trás do rastreamento veicular que já protege carros, motos e frotas em todo o país — só que agora também nas mãos do poder público.

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Fonte: ND Mais