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CIOT obrigatório e novo piso mínimo mudam as regras do frete rodoviário
Griffin Rastreamento2 min de leitura

O SETCESP publicou uma análise sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, que amplia a Medida Provisória nº 1.343/2026 e muda um conjunto de regras do transporte rodoviário de cargas. O texto trata do cadastro obrigatório de operações e do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, e aguarda sanção presidencial.
O que muda no dia a dia da frota
A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser exigida só em situações específicas e passa a valer para toda operação remunerada de transporte de carga. O registro precisa reunir contratante, contratado, características da carga, origem, destino, valor do frete e o piso mínimo aplicável. Quem não cumprir a exigência fica sujeito a multa de R$ 10,5 mil por infração.
A metodologia de cálculo do piso mínimo também muda: a ANTT passa a considerar o custo operacional total da viagem, incluindo distância, tipo de veículo, carga transportada, combustível, manutenção e seguros, com publicação de novos valores em janeiro e julho de cada ano.
Prazos e penalidades
O texto fixa prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete. Para o transportador autônomo de cargas, o adiantamento mínimo passa a ser de 70% do valor no momento da contratação, com o saldo quitado em até três dias após a entrega.
As penalidades por pagar abaixo do piso mínimo também ficam mais duras: indenização de até duas vezes o valor do piso, suspensão do registro na ANTT após reincidência em seis meses e multa que pode chegar a R$ 1 milhão em casos de descumprimento contumaz.
Por que isso importa para quem gerencia frota
Regra nova de cadastro obrigatório e prazo de pagamento é papelada que se junta ao resto: mais um número para conferir, mais um prazo para não perder, mais uma multa possível se algo passar batido numa planilha. É exatamente o tipo de controle que fica mais seguro quando a operação já tem rastreamento e gestão de frota organizados, com histórico de viagem, carga e trajeto disponíveis para consulta rápida caso a fiscalização peça.
Quem administra frota de carga tem até a regulamentação (prevista para até 180 dias após a sanção) para revisar contratos e processos internos. Para conhecer as soluções de rastreamento e gestão de frota da Griffin, acesse griffinrastreamento.com.

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Fonte: SETCESP
